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No divórcio, quem tem direito de ficar com a casa?

  • há 3 dias
  • 1 min de leitura

A resposta depende de um detalhe que muita gente não pensa antes de casar: o regime de bens.



No regime de comunhão parcial (o mais comum)a casa será dividida se foi comprada durante o casamento, mesmo que esteja no nome de só um dos cônjuges.



Na comunhão universal, todos os bens são do casal, inclusive os que existiam antes do casamento. A divisão acontece independentemente de quando o imóvel foi adquirido.



Na separação total, cada um fica com o que está em seu nome. Se a casa é só de um, ela não entra na divisão.



Mas tem mais um caso importante: quando o imóvel está no nome dos dois, ele será dividido igualmente, em qualquer regime.



E quando há filhos? O juiz pode conceder o uso temporário da casa para quem fica com a guarda, priorizando o bem-estar da criança. Isso não significa transferência de propriedade, a casa continua sendo dos dois.



Cada situação tem uma regra, e entender a sua faz toda a diferença na hora de tomar decisões.



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